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Deliberação 1486/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1486/2004. - Considerando o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viseu delibera delegar no presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Pedro de Barros, com possibilidade de subdelegar e sem prejuízo do direito de avocação as seguintes competências:

1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:

Até Euro 997 595,79 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

Até Euro 299 278,74 para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;

Até Euro 49 879,79 para despesas sem concurso ou contrato escrito;

Até Euro 199 519,16 para os restantes casos.

2 - Autorizar a realização de outras despesas referentes a actos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Viseu, desde que devidamente orçamentadas.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelo presidente do Instituto.

É revogada a resolução 85/2004 (2.ª série) publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Julho de 2004, e respectiva rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 2004.

2 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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