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Portaria 55/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1332/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto, na redacção dada pela Portaria n.º 1414/2006, de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 55/2008

de 18 de Janeiro

A Portaria 1332/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria 1414/2006, de 18 de Dezembro, estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária de zonas isentas da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, no Egipto.

Estas medidas implementam a nível nacional o disposto na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2006/749/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

Contudo, durante a campanha de importação de 2006-2007, foi registada na Comunidade uma intercepção da referida bactéria, tendo o Egipto assumido o compromisso de retirar a zona de produção em causa da lista das zonas reconhecidas como isentas.

Face às garantias de segurança apresentadas por aquele país terceiro, a Comissão considerou que não havia risco de dispersão de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith com a entrada na Comunidade de tubérculos de Solanum tuberosum L.

provenientes de zonas isentas do Egipto, desde que estivessem satisfeitas determinadas condições.

Para o efeito foi aprovada a Decisão n.º 2007/842/CE, da Comissão, de 6 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 332, de 18 de Dezembro de 2007, que altera a mencionada Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, estendendo os prazos aplicáveis à campanha de importação 2007-2008.

Deste modo, importa adaptar a Portaria 1332/2005, de 29 de Dezembro, às novas exigências agora estabelecidas.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1332/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria 1414/2006, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2007/842/CE, da Comissão, de 6 de Dezembro.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Portaria 1332/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1414/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1332/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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