Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26706/2004, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 706/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta, na parte aplicável, o disposto no despacho 20 729/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, determino:

1 - São delegadas nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:

a) Autorizar a inscrição e participação de funcionários/agentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

b) Autorizar o abono do vencimento de exercício, nos termos legais;

c) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;

d) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, de acordo com critérios definidos;

e) Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas às suas escolas possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários/agentes que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

f) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivos de serviço urgente, devidamente justificados;

g) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.

2 - Subdelego ainda, nos termos do despacho 20 729/2002 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2002, a competência para autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional e no estrangeiro, com possibilidade de utilização de veículo próprio, nos termos da legislação em vigor.

3 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos.

6 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda