A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8866, de 22 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/76, de 13 de Abril, que aprova medidas repressivas da construção clandestina.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, o Decreto-Lei 275/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ...», deve ler-se: «A Direcção-Geral do Equipamento Rural e Urbano ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/22/plain-226970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-13 - Decreto-Lei 275/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova medidas repressivas da construção clandestina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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