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Portaria 662/74, de 14 de Outubro

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de 2700 t de ácido sulfúrico.

Texto do documento

Portaria 662/74

de 14 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de 2700 t de ácido sulfúrico para o fabrico de sulfato de amónio destinado a exportação ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 1000 kg de sulfato de amónio exportado se restituam os direitos correspondentes a 765 kg de ácido sulfúrico.

Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/14/plain-226965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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