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Despacho 26633/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 633/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na assessora principal, licenciada Maria Augusta Machado Martins Campos, como responsável pelos serviços do Gabinete de Apoio Técnico de Moura, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo despacho 21 748/2003 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 2003, no que concerne ao pessoal do respectivo serviço:

Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento do correspondente abono ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes que não tenham a categoria de motorista, com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes, praticados pelo subdelegatário até à presente data.

23 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente, António Costa da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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