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Despacho 26632/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 632/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de divisão engenheiro Rui Jorge Pereira Sequeira, como responsável pelos serviços do gabinete de apoio técnico de Moura, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo despacho 21 748/2003 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 2003, no que concerne ao pessoal do respectivo serviço:

1 - Na área de gestão de recursos humanos:

a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos ao respectivo serviço;

b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional.

2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento do correspondente abono ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes que não tenham a categoria de motorista, com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma;

b) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens, correntes ou de capital, e de serviços, até ao limite de Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes, em matéria de despesas públicas;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 1250.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes, praticados pelo subdelegatário até à presente data.

23 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente, António Costa da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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