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Despacho 26622/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 622/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias, de 25 de Outubro de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II Direcção de Finanças de Faro, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 12 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato António Nobre Rodrigues cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o inspector tributário do nível 2, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, António Nobre Rodrigues, para o cargo de chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Faro.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

25 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

Nome - António Nobre Rodrigues.

Data do nascimento - 27 de Maio de 1953.

Naturalidade - Pereiro, Alcoutim.

Residência - Faro.

Habilitações literárias - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE, em 1989.

Outra formação:

1981 - curso básico de ciência e técnica fiscal;

1991 - curso de aperfeiçoamento de quadros directivos e técnicos intermédios da administração fiscal;

1991 - curso de formação de peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe;

1999 - curso de formação em técnicas de investigação e métodos de recolha de prova, promovido pela UCLEFA e ministrado pelo Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais;

2004 - frequência de um seminário de alta direcção, realizado pelo INA, nos termos dos artigos 12.º e 35.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Participação, ainda, em diversas acções de formação e seminários organizados pelos serviços competentes da DGCI.

Actividade profissional:

Vem desempenhando funções de chefe de uma das divisões de prevenção e inspecção tributária da Direcção de Finanças de Faro desde Julho de 2003;

Desempenhou funções de coordenador de uma das equipas de trabalho que integraram a Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Faro desde Dezembro de 1993;

Prestou serviço como perito de fiscalização na Direcção de Finanças de Faro desde Novembro de 1989 até Dezembro de 1993, tendo desenvolvido a sua actividade nas vertentes interna e externa e também no planeamento e na área das averiguações criminais;

Trabalhou no Serviço de Finanças de Faro, desempenhando tarefas ligadas principalmente às execuções fiscais, à contribuição industrial e ao imposto sobre o valor acrescentado, desde Fevereiro de 1980 até Novembro de 1989, inicialmente como contratado e a partir de Maio de 1981 como liquidador tributário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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