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Despacho 26621/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 621/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias, de 25 de Outubro de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária I da Direcção de Finanças de Faro, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 13 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato José Silvério dos Santos Bernardo da Encarnação cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o técnico economista assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos José Silvério dos Santos Bernardo da Encarnação para o cargo de chefe de divisão de Prevenção e Inspecção Tributária I da Direcção de Finanças de Faro.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

25 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Nota curricular

1 - Nome - José Silvério dos Santos Bernardo da Encarnação.

2 - Habilitações académicas:

Curso de contabilista do Instituto Comercial de Lisboa concluído em 1972;

Licenciatura em Economia no Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa concluída em 1979.

3 - Qualificações profissionais na DGCI:

1977 - admissão na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, por concurso público, para exercer funções nos serviços de fiscalização tributária;

1981-1982 - concurso e nomeação na categoria de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe;

1982-1999 - nomeação em todas as categorias da carreira de técnico economista; categoria actual - técnico economista assessor principal.

4 - Actividade profissional:

1977-1981 - realização de inspecções tributárias na Direcção de Finanças de Lisboa;

1982-1983 - colocação na Direcção de Serviços de Fiscalização de Empresas (Serviços Centrais da DGCI);

1983-1987 - coordenação de equipas de inspecção tributária na Direcção de Finanças de Faro;

1988-2003 - chefe de divisão na Direcção de Finanças de Faro;

2003-2004 - director de finanças-adjunto de Faro (em regime de substituição).

5 - Docência universitária:

1985-1998 - assistente convidado da Universidade do Algarve;

1999-2001 - professor auxiliar convidado da Universidade do Algarve.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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