Despacho (extracto) n.º 26 605/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - António Coroado Pinto, chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - adjunto de chefe de finanças de nível 1 António Ernesto Ferreira de Oliveira;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, Mário António Oliveira Lopes;
3.ª Secção - Justiça Tributária - adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, Jorge Manuel Pimentel Bessa.
II - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1 - De carácter geral:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos, quando devidos; controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento;
1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;
1.3 - Assinar e distribuir os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro;
1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelos diversos serviços;
1.6 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
1.7 - Assinar a correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificações, excepto quando dirigida aos serviços regionais e centrais da DGCI;
1.8 - Instruir, informar e elaborar parecer sobre quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
1.9 - Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais ou campanhas;
1.10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
1.11 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alíneas a) e i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
2 - De carácter específico:
2.1 - No adjunto António Ernesto Ferreira de Oliveira:
2.1.1 - Contribuição autárquica/imposto municipal sobre imóveis:
2.1.1.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção;
2.1.1.2 - Apreciar e decidir as reclamações apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como os pedidos de revisão oficiosa de liquidações;
2.1.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a avaliações;
2.1.1.4 - Fiscalizar o serviço de organização e conservação das matrizes, nomeadamente inscrições e alterações matriciais;
2.1.1.5 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, cartórios notariais e serviços de finanças;
2.1.1.6 - Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica;
2.1.2 - Imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal de sisa:
2.1.2.1 - Assinar todos os elementos necessários à instrução e conclusão do processo de liquidação;
2.1.2.2 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;
2.1.2.3 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
2.1.2.4 - Assinar os termos de declaração e conhecimentos de liquidação do imposto municipal de sisa;
2.1.3 - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis:
2.1.3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto e praticar todos os actos com o mesmo relacionados;
2.1.4 - Imposto do selo:
2.1.4.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto e praticar todos os actos com o mesmo relacionados;
2.1.5 - Imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem:
2.1.5.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos e praticar todos os actos com os mesmos relacionados;
2.1.6 - Bens do Estado:
2.1.6.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos;
2.1.6.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;
2.1.7 - Avaliações do inquilinato:
2.1.7.1 - Mandar autuar as petições apresentadas e praticar todos os actos até à conclusão dos processos;
2.1.8 - Registo de entradas e correios:
2.1.8.1 - Controlar e coordenar o registo de entradas de documentos e serviço de correio e telecomunicações;
2.2 - No adjunto Mário António Oliveira Lopes:
2.2.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.2.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento, promovendo todos os actos necessários à execução do serviço, bem como a fiscalização interna do mesmo;
2.2.2 - Imposto sobre o valor acrescentado:
2.2.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
2.2.3 - Cadastro único:
2.2.3.1 - Controlo de todo o serviço, designadamente a introdução no sistema informático das declarações de início, alterações e cessação, bem como do número de identificação fiscal;
2.2.4 - Contabilidade:
2.2.4.1 - Verificar a conformidade dos elementos contabilísticos, nomeadamente a conferência entre os registos dos documentos de cobrança emitidos e os remetidos pela tesouraria de finanças;
2.2.5 - Certidões:
2.2.5.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a recepção e emissão de certidões e encerramento do livro de registo de emolumentos;
2.2.6 - Administração geral:
2.2.6.1 - Promover a organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca;
2.2.6.2 - Comunicação de avarias e anomalias do equipamento informático e fotocopiadoras;
2.3 - No adjunto Jorge Manuel Pimentel Bessa:
2.3.1 - Justiça tributária:
2.3.1.1 - Ordenar a instauração de processos de reclamação graciosa e contra-ordenação fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua normal tramitação até ao parecer, nos processos de reclamação, e à fixação da coima, nos processos de contra-ordenação;
2.3.1.2 - Autuar os processos de oposição e embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
2.3.1.3 - Praticar todos os actos necessários à instrução e decisão dos processos de execução fiscal, com excepção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, marcação e fixação de valores de vendas, abertura e aceitação de propostas, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversão contra responsáveis subsidiários, restituição de sobras e extinção da execução por prescrição e declaração em falhas;
2.3.1.4 - Promover a remessa ao tribunal tributário das impugnações apresentadas no serviço de finanças:
2.3.2 - Coordenar e controlar as restituições e pagamentos a efectuar através do sistema informático de restituições e pagamentos;
2.3.3 - Promover a notificação e restantes procedimentos relativos à cobrança de receitas do Estado e outros organismos, cuja liquidação não é da competência da DGCI, designadamente guias de reposição;
2.3.4 - Pessoal:
2.3.4.1 - Controlar a execução de tarefas relacionadas cm a ADSE, faltas, licenças, mapas e comunicações;
2.3.5 - Instalações:
2.3.5.1 - Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações;
2.3.6 - Promover e controlar a requisição de impressos de uso geral e material de higiene, limpeza e secretaria.
III - Observações - em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, os delegados farão menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças" ou outra equivalente.
IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
18 de Novembro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, António Coroado Pinto.