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Portaria 658/74, de 14 de Outubro

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Sumário

Abre créditos especiais no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 658/74

de 14 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, em adicional ao capítulo único do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais, com contrapartida nas disponibilidades existentes no saldo de anos económicos findos:

Artigo 16.º-A «Subsídio de férias» - artigo 8.º, 1, do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 305600$00 Artigo 16.º-B «Subsídio de Natal» - artigo 7.º, 1, do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 611200$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castra Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/14/plain-226956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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