No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... função compatível ...», deve ler-se: «...
função incompatível ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... função compatível ...», deve ler-se: «...
função incompatível ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.
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