A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8862, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (parte III) - Sistema eleitoral.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 93-C/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... função compatível ...», deve ler-se: «...

função incompatível ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/21/plain-226955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-C/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda