Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4594, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina a intervenção do Estado na administração do Banco Intercontinental Português, suspende das suas funções os administradores e nomeia dois administradores por parte do Estado no referido Banco.

Texto do documento

Despacho do Conselho de Ministros

1. Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 540-A/74, de 12 de Outubro, foi decidido, na reunião do Conselho de Ministros do mesmo dia:

a) Determinar a intervenção do Estado na administração do Banco Intercontinental Português;

b) Suspender das suas funções os administradores do Banco Intercontinental Português, Srs. Jorge Artur Rego de Brito, Prof. Doutor João Ruiz de Almeida Garrett, Dr. Joaquim José de Paiva Corrêa, Dr. Fernando Augusto Pinto Barbosa da Cruz e Dr.

António Manuel de Sousa Vieira;

c) Nomear para administradores por parte do Estado no Banco Intercontinental Português os Srs. Dr. José Pires Lourenço e José Achando Cabral.

2. As disposições do número anterior permanecerão em vigor enquanto se mantiver a dispensa das obrigações referidas na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 540-A/74 e o auxílio referido na alínea b) do mesmo artigo.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/12/plain-226945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-12 - Decreto-Lei 540-A/74 - Ministério das Finanças

    Determina a intervenção do Estado na superintendência, coordenação e fiscalização da actividade das instituições de crédito, bem como das instituições auxiliares de crédito e das instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda