de 12 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1602596295$50, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 17.º «Despesas comuns»:Forças militares extraordinárias no ultramar Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 844824000$00 Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 90525000$00 Artigo 575.º «Previdência social», n.º 2 «Subvenção de família» ... 30000000$00 Artigo 576.º «Compensação de encargos» ... 66930000$00 Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 350459295$50 Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 114651000$00 Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 105207000$00 ... 1602596295$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Seixas da Costa Leal.
Promulgado em 10 de Outubro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.