Despacho Ministerial DD117, de 20 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 118, de 20.05.1976, Pág. 1139
- Data: 1976-05-20
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Sumário
Texto do documento
Anexos
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1975-01-25 -
Decreto-Lei
30/75 -
Ministério das Finanças
Torna aplicável por um ano, prorrogável, o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683, de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontram garantidos.
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