A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 535/74, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no montante de 192126568$20.

Texto do documento

Decreto 535/74

de 11 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 192126568$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 303.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal além dos quadros», 1. «Em serviço militar obrigatório» ... 13000000$00 Artigo 305.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal além das quadros», 2. «Destinado a pessoal não permanente» ... 9000000$00 Artigo 313.º «Alimentação e alojamento - Em numerário» ... 3000000$00 Artigo 314.º «Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 7000000$00 Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 530.º «Fundo de Turismo» ... 90000000$00 ... 122000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 67.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2 «Despesas correspondentes às seguintes receitas consignadas a este Fundo», alínea 1. «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 9000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 29.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):

(ver documento original) Artigo 30.º «Gratificações certas e permanentes»:

(Durante cinco meses):

1 vogal a 20000$00 ... 20000$00 Artigo 31.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 66000$00 Artigo 32.º «Horas extraordinárias» ... 1700$00 Artigo 34.º «Deslocações» ... 1400000$00 Artigo 36.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 1800$00 Artigo 37.º «Abono de família» ... 90500$00 Artigo 42.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 5000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 122.º «Vencimentos e salários» n.º 1 «Vencimentos», alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado ... 220840$00 Artigo 124.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 50000$00 Artigo 125.º «Deslocações» ... 5000000$00 Artigo 127.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 9000000$00 Artigo 129.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 2000000$00 Artigo 130.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 1 «Encargos com a saúde» ... 3500000$00 Artigo 132.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 1700000$00 N.º 2 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 600000$00 Artigo 133.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1500000$00 N.º 2 «Munições, explosivos e artifícios» ... 500000$00 N.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ... 4000000$00 N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 300000$00 N.º 5 «Outros bens não duradouros» ... 200000$00 Artigo 134.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 3000000$00 Artigo 135.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 300000$00 N.º 3 «Comunicações» ... 700000$00 Artigo 137.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 500000$00 ... 35377640$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria de Estado»:

Serviços próprios da Secretaria do Estado

Artigo 28.º «Transferências - Exterior», n.º 1 «Estrangeiro», alínea 3 «Subsídios a cofres ou organizações estrangeiras e quotas para organismos internacionais e institutos deles dependentes» ... 22003000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Assuntos Culturais»:

Museus, monumentos e teatros

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 896.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ...

71500$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 205.º «Deslocações», n.º 2 «Outras despesas» ... 200000$00 Artigo 211.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 60000$00 N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 5000$00 Artigo 213.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 5000$00 Artigo 216.º «Investimentos», n.º 4 «Material de transporte» ... 30000$00 Secretaria de Estado do Comércio Capítulo 13.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Direcção-Geral

Artigo 271.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Consumos de secretaria» ... 534000$00 Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 «Serviços Centrais», alínea 1 «Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1000000$00 Artigo 466.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 5 «Estações de fomento pecuário» ... 225000$00 N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 59200$00 ... 2118200$00

Ministério das Corporações e Segurança Social

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 162.º «Transferências - Sector público», n.º 5 «Outras modalidades de assistência» ... 61228$20 Artigo 165.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 1495000$00 ... 1556228$20 ... 192126568$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 87073840$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2306800$00 Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 68.º «Multas e penalidades diversas» ... 300000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 89.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

1556228$20 Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 96.º «Serviços de comércio - Registo de marcas» ...

534000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 99.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, grupo 1, artigo 101.º «Património do Estado» ... 71500$00 Capítulo 9.º, grupo 9.º, artigo 134.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 6000000$00 Capítulo 15.º, artigo 167.º «Fundo de Turismo» ... 90000000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços Centrais - Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1000000$00 Capítulo 15.º, artigo 182.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

«Estação de Fomento Pecuário» ... 225000$00 «Postos zootécnico (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 59200$00 ... 192126568$20 Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Vitorino Magalhães Godinho - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/11/plain-226928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda