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Decreto-lei 379/76, de 20 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-B/75, de 24 de Junho (Junta de Energia Nuclear).

Texto do documento

Decreto-Lei 379/76

de 20 de Maio

Considerando a reorganização em curso no Ministério da Indústria e Tecnologia em que está integrada a Junta de Energia Nuclear e o processo de reestruturação em que está envolvida a mesma Junta, surge a necessidade de prorrogar o prazo de integração do pessoal contratado pela Junta de Energia Nuclear para prestar serviço em Moçambique.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei 308-B/75, de 24 de Junho, passa a ser a seguinte:

Art. 5.º pessoal referido no artigo 3.º será integrado na Junta de Energia Nuclear, mediante contrato a celebrar até 31 de Dezembro de 1976, por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Cristóvão Moreira - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 7 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/20/plain-226925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-B/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Indústria e Tecnologia

    Extingue à data da independência do Estado de Moçambique a Direcção Provincial dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira e a Direcção Provincial do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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