de 20 de Maio
Considerando a reorganização em curso no Ministério da Indústria e Tecnologia em que está integrada a Junta de Energia Nuclear e o processo de reestruturação em que está envolvida a mesma Junta, surge a necessidade de prorrogar o prazo de integração do pessoal contratado pela Junta de Energia Nuclear para prestar serviço em Moçambique.Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei 308-B/75, de 24 de Junho, passa a ser a seguinte:
Art. 5.º pessoal referido no artigo 3.º será integrado na Junta de Energia Nuclear, mediante contrato a celebrar até 31 de Dezembro de 1976, por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Cristóvão Moreira - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 7 de Maio de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.