A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 650/74, de 9 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor.

Texto do documento

Portaria 650/74

de 9 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com material:

Artigo 5.º «Aquisição de utilização permanente»:

N.º 2 «Aquisição de móveis»:

Alínea f) «Assinaturas de publicações oficiais» ... 200$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3 «De móveis»:

Alínea a) «Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ...

70000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1 «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 70000$00 N.º 4 «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 70000$00 N.º 6 «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografias e filmagens de assuntos científicos» ... 40000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 140000$00 N.º 6 «Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 402/72, de 24 de Outubro» ... 100000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1 «Portes de correio e telégrafo» ... 2000$00 N.º 2 «Telefones» ... 50000$00 ... 542200$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1 «Aquisição de semoventes»:

Alínea a) «Animais para experiências em laboratório» ... 3450$00 Alínea b) «Viaturas com motor» ... 146750$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 5 «Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 100000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 3 «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 29200$00 ... 542200$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/09/plain-226914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-24 - Decreto-Lei 402/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece várias disposições sobre pessoal do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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