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Despacho 26372/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 372/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 22 de Novembro de 2004 da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Enfermagem, determino o seguinte:

1.º

Criação

O curso de formação especializada em Enfermagem, de curta duração, é criado de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

A criação deste curso de formação especializada pretende responder a necessidades de formação de carácter específico para licenciados em Enfermagem. A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

Os objectivos deste curso de formação especializada enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional para além da tradicional formação orientada para percursos académicos.

2.º

Organização curricular

O curso de formação especializada em Enfermagem, de curta duração, corresponde à obtenção de um mínimo de quatro unidades de crédito por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o seguinte elenco:

Área científica ... Disciplinas ... UC

CS ... Epistemologia de Enfermagem ... 2$P CTS ... Avanços Contemporâneos nas Ciências da Saúde ... 2,5

CTS ... Ética e Normas Técnicas ... 2

CTS ... Saúde Mental e Envelhecimento ... 1,5

CTS ... Enfermagem Comunitária ... 2,5

CTS ... Enfermagem Gerontológica ... 2,5

CS ... O Idoso e a Família ... 2

CTS ... Enfermagem em Família ... 2

CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde.

CS - Ciências Sociais.

A aprovação no curso de formação especializada terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesse curso.

3.º

Certificação

A aprovação no conjunto das disciplinas exigidas é certificada mediante um certificado.

O certificado referido deve especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.

4.º

Creditação

1 - O curso de formação especializada confere unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados que reconheçam no seu elenco as disciplinas que o constituem.

2 - Reconhecem-se créditos (até ao máximo de duas unidades de crédito/curso), obtidos em outras ofertas de especialização, desde que avalizados pela comissão científica responsável.

5.º

Numerus clausus

A definir anualmente.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso de formação especializada candidatos com o grau de licenciatura em Enfermagem, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro.

7.º

Frequência

O curso de formação especializada apenas poderá ser frequentado em regime de tempo integral.

8.º

Recursos necessários

A Secção Autónoma de Ciências da Saúde disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação deste curso, em articulação com colaborações externas pontuais.

9.º

Propinas

As propinas mínimas correspondentes à frequência do curso de formação especializada serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

29 de Novembro de 2004. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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