Despacho 26 344/2004 (2.ª série). - O n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, fixa a data de 31 de Dezembro de 2004 para que todos os veículos licenciados para o transporte em táxi estejam equipados com taxímetro e confere competência ao director-geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, a calendarização do início da contagem de preços com taxímetro, por forma que esta tenha início ao mesmo tempo em todas as localidades de cada concelho.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na Convenção de Preços dos Táxis, assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:
1 - O início da contagem de preços através de taxímetro em todas as localidades dos municípios de Arcos de Valdevez, Barcelos, Caminha, Celorico de Basto e Vila Nova de Famalicão ocorrerá a partir de 31 de Dezembro de 2004, devendo nesta data todos os taxímetros estar aferidos em conformidade.
2 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3, 4, 5 e 6) aplicar-se-ão nestes concelhos.
6 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.