Deliberação 1473/2004. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, tendo ainda em consideração o seu regulamento interno publicado em anexo à portaria 271/2003 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, o conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento delibera o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegar, no director da Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação a competência para a assinatura dos certificados de medicamentos, nos termos definidos pela Organização Mundial da Saúde.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Novembro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.