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Despacho 26324/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 324/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 4 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 21.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que o cargo de subdirector regional da Direcção Regional do Norte do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, equiparado a chefe de divisão;

Considerando que o licenciado Luís Filipe Soares de Frias, inspector de nível 1 da carreira de fiscalização e investigação é, pela sua experiência profissional, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções de inerentes ao cargo de subdirector regional da Direcção Regional do Norte, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do Serviço:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Luís Filipe Soares de Frias, do quadro de pessoal do SEF, subdirector regional da Direcção Regional do Norte, cargo da direcção intermédia de 2.º grau.

9 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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