Despacho 26 309/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 26/04, de 23 de Setembro:
1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Eurico Fernando Correia Gonçalves, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais:
a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;
e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Setembro de 2004 e revoga o meu despacho 20 259/2002, de 2 de Setembro.
23 de Setembro de 2004. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.