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Aviso 9909/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9909/2004 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2004, aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, o respectivo quadro de pessoal constante do documento que a seguir se publica:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

18 de Novembro de 2004. - O Presidente da Junta, Alcino Oliveira Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Decreto-Lei 44/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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