Considerando que o lançamento da emissão das Obrigações carece da definição prévia de um preço mínimo de conversão, o qual deve ser determinado com base na média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante o número de sessões de negociação imediatamente anteriores à data de lançamento daquela emissão a definir por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, acrescida de um prémio de conversão;
Considerando que o Ministro de Estado e das Finanças subdelegou no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças por despacho datado de 30 de Novembro de 2007, a competência para fixar, nomeadamente, o número de acções que constituem o activo subjacente das Obrigações, o número de sessões de negociação em mercado dessas acções a considerar para a determinação do preço de referência nos termos do n.º 4 da referida Resolução e o preço mínimo de conversão a considerar para efeitos de lançamento da emissão:
1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176-A/2007, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 232, de 3 de Dezembro, que:
a) As Obrigações a emitir no âmbito da 7.ª fase do processo de reprivatização da EDP têm por activo subjacente um número de 151.517.000 acções representativas do capital social da EDP;
b) O número de sessões de negociação no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon das acções representativas do capital social da EDP a considerar para a determinação do preço de referência nos termos do n.º 4 da referida Resolução de Conselho de Ministros é de 5 sessões de negociação;
c) O preço mínimo de conversão a utilizar, nos termos do n.º 6 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, para efeitos de lançamento da emissão das Obrigações é de (euro) 6,01 por acção, tendo em atenção que a média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante as 5 sessões de negociação imediatamente anteriores à data de lançamento da emissão das obrigações foi de (euro) 4,62 por acção e considerando um prémio de conversão de 30 %.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
12 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.