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Despacho 1873/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina o número de Obrigações a emitir no âmbito da 7.ª fase do processo de reprivatização da EDP, representativas do capital social da EDP, do activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso.

Texto do documento

Despacho 1873/2008

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 382/2007, de 15 de Novembro, e no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176-A/2007, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de Dezembro, relativos à 7.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A. (EDP), a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., deve proceder à emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com tais acções, adiante designadas por Obrigações;

Considerando que o lançamento da emissão das Obrigações carece da definição prévia de um preço mínimo de conversão, o qual deve ser determinado com base na média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante o número de sessões de negociação imediatamente anteriores à data de lançamento daquela emissão a definir por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, acrescida de um prémio de conversão;

Considerando que o Ministro de Estado e das Finanças subdelegou no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças por despacho datado de 30 de Novembro de 2007, a competência para fixar, nomeadamente, o número de acções que constituem o activo subjacente das Obrigações, o número de sessões de negociação em mercado dessas acções a considerar para a determinação do preço de referência nos termos do n.º 4 da referida Resolução e o preço mínimo de conversão a considerar para efeitos de lançamento da emissão:

1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176-A/2007, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 232, de 3 de Dezembro, que:

a) As Obrigações a emitir no âmbito da 7.ª fase do processo de reprivatização da EDP têm por activo subjacente um número de 151.517.000 acções representativas do capital social da EDP;

b) O número de sessões de negociação no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon das acções representativas do capital social da EDP a considerar para a determinação do preço de referência nos termos do n.º 4 da referida Resolução de Conselho de Ministros é de 5 sessões de negociação;

c) O preço mínimo de conversão a utilizar, nos termos do n.º 6 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, para efeitos de lançamento da emissão das Obrigações é de (euro) 6,01 por acção, tendo em atenção que a média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante as 5 sessões de negociação imediatamente anteriores à data de lançamento da emissão das obrigações foi de (euro) 4,62 por acção e considerando um prémio de conversão de 30 %.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

12 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/17/plain-226893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Decreto-Lei 382/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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