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Edital 826/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 826/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Afonso Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público que a Assembleia Municipal de Aveiro, na 4.ª reunião da sessão ordinária do mês de Setembro, realizada em 18 de mês Outubro de 2004, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, deliberada em reunião ordinária de 28 de Junho de 2004, o percentual de 0,25%, que deverá incidir sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais deste município.

Este percentual determina o valor da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.

17 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alberto Afonso Souto de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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