Despacho 26 245/2004 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de serviços de Condutores. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Condutores, mestre Maria Margarida Vieira Pita de Olim, as seguintes competências:
a) Praticar actos de gestão relativos às competências e ao funcionamento da Direcção de Serviços de Condutores, excepto se tal implicar o exercício de competências por outros serviços da Direcção-Geral de Viação;
b) Decidir processos pendentes na Direcção de Serviços de Condutores, excepto proferir decisões que alterem procedimentos;
c) Decidir processos de licenciamento de escolas de condução, excepto proferir decisões de emissão do alvará e de extinção do procedimento;
d) Diligenciar a obtenção de elementos instrutórios junto dos serviços do Estado e de quaisquer entidades públicas ou particulares;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias até ao máximo de 10 dias;
f) Autorizar deslocações em serviço nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas dentro dos limites fixados aos serviços;
h) Assinar termos de aceitação ou conferir posses após autorização das nomeações correspondentes;
i) Determinar a verificação domiciliária das faltas por doença.
2 - Delego ainda na dirigente acima indicada a competência para assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo ou dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública;
b) Quando envolvam a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não esteja delegada ou subdelegada.
3 - As competências delegadas podem ser subdelegadas nas chefes de divisão, sem possibilidade de nova subdelegação.
4 - Ratifico os actos praticados desde 20 de Setembro de 2004 no âmbito das competências ora delegadas.
12 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.