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Despacho 26245/2004, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 245/2004 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de serviços de Condutores. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Condutores, mestre Maria Margarida Vieira Pita de Olim, as seguintes competências:

a) Praticar actos de gestão relativos às competências e ao funcionamento da Direcção de Serviços de Condutores, excepto se tal implicar o exercício de competências por outros serviços da Direcção-Geral de Viação;

b) Decidir processos pendentes na Direcção de Serviços de Condutores, excepto proferir decisões que alterem procedimentos;

c) Decidir processos de licenciamento de escolas de condução, excepto proferir decisões de emissão do alvará e de extinção do procedimento;

d) Diligenciar a obtenção de elementos instrutórios junto dos serviços do Estado e de quaisquer entidades públicas ou particulares;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias até ao máximo de 10 dias;

f) Autorizar deslocações em serviço nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;

g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas dentro dos limites fixados aos serviços;

h) Assinar termos de aceitação ou conferir posses após autorização das nomeações correspondentes;

i) Determinar a verificação domiciliária das faltas por doença.

2 - Delego ainda na dirigente acima indicada a competência para assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo ou dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública;

b) Quando envolvam a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não esteja delegada ou subdelegada.

3 - As competências delegadas podem ser subdelegadas nas chefes de divisão, sem possibilidade de nova subdelegação.

4 - Ratifico os actos praticados desde 20 de Setembro de 2004 no âmbito das competências ora delegadas.

12 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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