Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 26181/2004, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 181/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 8 de Novembro de 2004, foram designados nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Gestão, requeridas pelo mestre Luís António Fonseca Mendes, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Josep Lluis Martinez Parra, professor titular de la Facultat C. C. Económiques i Empresarials de la Universitat Autónoma de Barcelona.

Doutora Zulema Paula do Perpétuo Socorro Lopes Pereira, professora associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor Luís António Nunes Lourenço, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor José António Sarsfiel Cabral, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutora Anabela Antunes de Almeida, professora auxiliar da Universidade da Beira Interior.

Doutora Susana Maria Palavra Garrido Azevedo, professora auxiliar da Universidade da Beira Interior.

8 de Novembro de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda