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Despacho DD4588, de 15 de Maio

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Sumário

Estabelece medidas provisórias relativas ao processo de emissão de certificados restritos de radiotelefonista marítimo.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho, as funções que estavam cometidas à Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações, do Ministério da Marinha, foram atribuídas à Secretaria de Estado da Marinha Mercante, passando a ser executadas em bloco pela Inspecção-Geral de Navios.

Entre tais funções conta-se a emissão de certificados restritos de radiotelefonista.

Com a definição orgânica da competência e atribuições da Secretaria de Estado pelo Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro, e Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, e tratando-se de assunto directamente relacionado com o pessoal do mar e sua formação profissional, a passagem daqueles certificados foi naturalmente incluída na esfera de competência da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e da Direcção-Geral de Estudos Naúticos, ainda que em termos pouco expressos.

Considerando, todavia, que a Direcção-Geral de Estudos Naúticos se encontra em estruturação de molde a poder corresponder em breve às exigências técnicas da elaboração do competente exame com vista à atribuição daqueles certificados e que à Direcção-Geral do Pessoal do Mar se deparam de momento dificuldades práticas para a passagem dos mesmos certificados:

Determino, ao abrigo do artigo 26.º da Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, o seguinte:

A Inspecção-Geral de Navios continuará a desempenhar, a título transitório, enquanto não se proceder à actualização das disposições do RIM referentes aos exames e emissão de certificados restritos de radiotelefonista, todas as funções relacionadas com o processo de atribuição desses certificados.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/15/plain-226860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 256/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Determina que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto-Lei 587/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova a lei orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante (SEMM).

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 873/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece a estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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