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Portaria 636/74, de 3 de Outubro

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Sumário

Determina que a partir de 1 de Julho de 1974 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 636/74

de 3 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças:

1.º Que a partir de 1 de Julho de 1974 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo mesmo diploma.

2.º Para cálculo da melhoria de vencimentos atender-se-á à parte fixa das remunerações desse pessoal.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 27 de Setembro de 1974. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/03/plain-226827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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