Portaria 636/74, de 3 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças
-
Fonte: Diário do Governo n.º 231/1974, Série I de 1974-10-03.
-
Data:
1974-10-03
-
Secções desta página::
Determina que a partir de 1 de Julho de 1974 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.
Portaria 636/74
de 3 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças:
1.º Que a partir de 1 de Julho de 1974 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo mesmo diploma.
2.º Para cálculo da melhoria de vencimentos atender-se-á à parte fixa das remunerações desse pessoal.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 27 de Setembro de 1974. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/03/plain-226827.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226827.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226827/portaria-636-74-de-3-de-outubro