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Despacho (extracto) 26040/2004, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 040/2004 (2.ª série). - Por despachos do vice-reitor da Universidade de Lisboa:

De 13 de Abril de 2004:

André Rodrigues Pereira da Silva - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira técnica superior (escalão 1, índice 321), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira técnica superior (escalão 1, índice 321), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

De 16 de Julho de 2004:

Paulo Jorge Mares Caeiro - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6 .º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira de técnico de informática (escalão 1, índice 290), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Rui Pedro Faustino Vila - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de estagiário da carreira de técnico de informática (escalão 1, índice 290), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Susana Guerreiro Almeida - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de auxiliar administrativo da carreira auxiliar administrativa (escalão 1, índice 128), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Nuno Miguel Correia Gomes Carvalho da Fonseca - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de assistente administrativo da carreira administrativa (escalão 1, índice 199), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

António Manuel Rodrigues Leonardo - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de auxiliar administrativo da carreira auxiliar administrativa (escalão 1, índice 128), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Andreia Sofia Gonçalves Almeida Vaz - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de assistente administrativo da carreira administrativa (escalão 1, índice 199), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Sandra Luísa Oliveira do Nascimento Ferreira - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de assistente administrativo da carreira administrativa (escalão 1, índice 199), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

Isabel Maria Soeiro Nazaré Camacho - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para exercer funções correspondentes às de assistente administrativo da carreira administrativa (escalão 1, índice 199), com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Novembro de 2004. - O Secretário, David Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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