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Deliberação 1451/2004, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1451/2004. - Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia, a que se reportam os n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º da mesma lei, deve ser efectuado de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo adequadas ao cargo a exercer;

Considerando que foram cumpridos os procedimentos de selecção determinados nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º e nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo da citada lei, nomeio para o cargo de directora do Serviço de Gestão Financeira e Orçamental, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria Armanda Morato Bravo Moura, com efeitos a partir de 18 de Novembro de 2004.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço e é dotada da necessária competência para o exercício do cargo, conforme é amplamente confirmado pelo curriculum vitae anexo.

30 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Conde Moreno.

Curriculum vitae

I - Dados pessoais - Maria Armanda Morato Bravo Moura, nascida a 20 de Abril de 1967.

II - Habilitações literárias - licenciatura em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

III - Formação profissional:

Participação em diversos cursos, seminários e congressos e acções de formação nacionais e internacionais sobre os seguintes temas:

Contabilidade geral e previsional;

Prestação de contas na Administração Pública;

Catálogo de aprovisionamento público da saúde;

Gestão orçamental pública;

Informática de gestão;

Projectos de investimento;

Gestão financeira e controlo de dinheiros públicos;

Parcerias público-privadas;

Financiamento dos hospitais.

IV - Experiência profissional:

1) Antiguidade na função pública - ingressou na função pública em 1996 como técnica superior de 2.ª classe;

2) Categoria actual - técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde desde Maio de 2002;

3) Cargo desempenhado - chefe de divisão de Contabilidade do Serviço Financeiro desde Outubro de 2002;

4) Responsável pela direcção do Serviço de Gestão Financeira e Orçamental desde 18 de Dezembro de 2002.

V - No exercício das funções destacam-se as seguintes actividades relevantes:

Acompanhamento da situação económico-financeira dos hospitais;

Elaboração de publicações anuais do IGIF relativas à estatística do movimento assistencial e da contabilidade analítica;

Preparação de dados para a elaboração do relatório do orçamento e contas do Serviço Nacional de Saúde;

Colaboração no projecto de implementação do sistema de informação económico-financeira;

Participação nos estudos de aperfeiçoamento do modelo de financiamento dos hospitais e de definição do valor anual a atribuir a cada hospital;

Tratamento de informação relativa à contabilidade analítica para determinação anual dos preços dos grupos de diagnóstico homogéneos;

Verificação e análise de orçamentos ordinários e alterações orçamentais;

Tratamento de informação relativa às convenções internacionais;

Desempenho das funções inerentes à direcção do Serviço Financeiro do Hospital de Santa Maria, desempenhando, entre outras, as funções de elaboração do projecto anual de orçamento e a conta de gerência do Hospital;

Acompanhamento da execução do orçamento anual e respectivas alterações orçamentais;

Dirigir e controlar a contabilidade, os registos patrimoniais e de caixa;

Supervisionar o processamento de despesa e de todos os registos de contabilidade analítica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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