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Decreto-lei 509/74, de 2 de Outubro

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Sumário

Define o regime a observar na nomeação de auditor administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 509/74

de 2 de Outubro

O regime instituído pelo artigo 800.º do Código Administrativo e pelos Decretos n.os 43628, de 28 de Abril de 1961, e 48586, de 20 de Setembro de 1968, para a nomeação de auditor administrativo carece de ser modificado, uma vez que, pelo Decreto 250/74, de 12 de Junho, as auditorias administrativas foram integradas no Ministério da Justiça.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O auditor administrativo será nomeado pelo Ministro da Justiça de entre os juízes de direito com a classificação não inferior à de Bom.

Art. 2.º O vencimento será o de juiz de direito de 1.ª classe, percebendo ainda o subsídio e participação emolumentar a que este tem direito.

Art. 3.º No caso de a nomeação recair sobre um juiz corregedor, mantém o direito à gratificação que auferia pelo desempenho deste cargo.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-12 - Decreto 250/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Distribui diversos organismos por vários Ministérios e procede à transferência dos tribunais administrativos do âmbito da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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