Edital 818/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Faz público, em cumprimento com uma deliberação camarária tomada na reunião de 19 de Julho de 2004, aprovar a celebração do aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado com o Grupo Desportivo de Freixianda, a 18 de Abril de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 91.
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado com o Grupo Desportivo de Freixianda
Cláusula I
Objecto
O presente aditamento, firmado pelos subscritores que se seguem, visa continuar a garantir o alargamento e dinamização da prática desportiva do concelho e, particularmente, da freguesia da Freixianda, dotando os actuais e futuros praticantes de estruturas de apoio adequadas para a prática desportiva e, ainda, dignificar as instalações que prestigiem a associação e o concelho.
Para a concretização das obras expostas no n.º 1 do contrato-programa rubricado em 18 de Fevereiro de 2001 pela Câmara Municipal de Ourém e pelo Grupo Desportivo da Freixianda apenas falta realizar, no primeiro piso do edifício, a cozinha, o bar e os sanitários.
Cláusula II
Período de vigência do protocolo
O período de vigência do presente aditamento decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Dezembro de 2005, não sendo admitidas revisões aos termos do mesmo.
Cláusula III
Custos das obras e regime de comparticipações
O custo previsto para a globalidade das obras a realizar, indicadas na cláusula III do contrato-programa, estimava-se em 80 000 euros.
O apoio da Câmara Municipal de Ourém cifrou-se em 48 000 euros, repartidos em três tranches.
O Grupo Desportivo da Freixianda recebeu a primeira tranche no valor de 23 000 euros com a assinatura do contrato-programa.
Não foram pagas as verbas referentes à segunda tranche, no valor de 15 000 euros, e à terceira tranche, no valor de 10 000 euros, pelas razões invocadas no preâmbulo.
Cláusula IV
Actualização da comparticipação
Como o Grupo Desportivo de Freixianda, mediante uma licença de Janeiro de 2003, levou a efeito as obras indicadas no ponto dois da cláusula I do contrato-programa e apenas falta realizar, para concretização do total do projecto, as obras referentes à cozinha, bar e sanitários no primeiro piso, a Câmara Municipal de Ourém comparticipará nas despesas das obras já realizadas e a realizar, com o valor de 25 000 euros, em duas tranches, repartidas da seguinte forma:
15 000 euros no acto assinatura do presente aditamento;
10 000 euros no prazo de 30 dias após a vistoria comprovativa da conclusão das obras.
O Grupo Desportivo da Freixianda diligenciará junto da administração central no sentido da obtenção de outros apoios necessários à implementação do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, tendo em conta o estabelecido no presente aditamento ao mesmo.
Cláusula V
Direitos e deveres do segundo outorgante
O Grupo Desportivo da Freixianda compromete-se a concluir as obras objecto do presente aditamento até ao final do período de vigência do mesmo e assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem direito de preferência para os seus associados.
Cláusula VI
Acompanhamento e controlo da execução do aditamento
O acompanhamento e controlo de execução deste Protocolo de Cooperação Desportiva rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula VII
Casos omissos
Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
3 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.