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Edital 818/2004, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 818/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público, em cumprimento com uma deliberação camarária tomada na reunião de 19 de Julho de 2004, aprovar a celebração do aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado com o Grupo Desportivo de Freixianda, a 18 de Abril de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 91.

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado com o Grupo Desportivo de Freixianda

Cláusula I

Objecto

O presente aditamento, firmado pelos subscritores que se seguem, visa continuar a garantir o alargamento e dinamização da prática desportiva do concelho e, particularmente, da freguesia da Freixianda, dotando os actuais e futuros praticantes de estruturas de apoio adequadas para a prática desportiva e, ainda, dignificar as instalações que prestigiem a associação e o concelho.

Para a concretização das obras expostas no n.º 1 do contrato-programa rubricado em 18 de Fevereiro de 2001 pela Câmara Municipal de Ourém e pelo Grupo Desportivo da Freixianda apenas falta realizar, no primeiro piso do edifício, a cozinha, o bar e os sanitários.

Cláusula II

Período de vigência do protocolo

O período de vigência do presente aditamento decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Dezembro de 2005, não sendo admitidas revisões aos termos do mesmo.

Cláusula III

Custos das obras e regime de comparticipações

O custo previsto para a globalidade das obras a realizar, indicadas na cláusula III do contrato-programa, estimava-se em 80 000 euros.

O apoio da Câmara Municipal de Ourém cifrou-se em 48 000 euros, repartidos em três tranches.

O Grupo Desportivo da Freixianda recebeu a primeira tranche no valor de 23 000 euros com a assinatura do contrato-programa.

Não foram pagas as verbas referentes à segunda tranche, no valor de 15 000 euros, e à terceira tranche, no valor de 10 000 euros, pelas razões invocadas no preâmbulo.

Cláusula IV

Actualização da comparticipação

Como o Grupo Desportivo de Freixianda, mediante uma licença de Janeiro de 2003, levou a efeito as obras indicadas no ponto dois da cláusula I do contrato-programa e apenas falta realizar, para concretização do total do projecto, as obras referentes à cozinha, bar e sanitários no primeiro piso, a Câmara Municipal de Ourém comparticipará nas despesas das obras já realizadas e a realizar, com o valor de 25 000 euros, em duas tranches, repartidas da seguinte forma:

15 000 euros no acto assinatura do presente aditamento;

10 000 euros no prazo de 30 dias após a vistoria comprovativa da conclusão das obras.

O Grupo Desportivo da Freixianda diligenciará junto da administração central no sentido da obtenção de outros apoios necessários à implementação do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, tendo em conta o estabelecido no presente aditamento ao mesmo.

Cláusula V

Direitos e deveres do segundo outorgante

O Grupo Desportivo da Freixianda compromete-se a concluir as obras objecto do presente aditamento até ao final do período de vigência do mesmo e assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem direito de preferência para os seus associados.

Cláusula VI

Acompanhamento e controlo da execução do aditamento

O acompanhamento e controlo de execução deste Protocolo de Cooperação Desportiva rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula VII

Casos omissos

Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

3 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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