Declaração DD8844, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 113, de 14.05.1976, Pág. 1074
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Data:
1976-05-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/76, de 22 de Abril, que estabelece um novo sistema de crédito à exportação.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 289/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.º, n.º 1, onde se lê: «O financiamento da constituição de
existências no estrangeiro será efectuado mediante prova documental da exportação dos bens e do seu recebimento pela entidade encarregada da sua conservação, a qual será considerada, ...», deve ler-se: «O financiamento da constituição de existências no estrangeiro será efectuado mediante prova documental da exportação dos bens e do seu recebimento pela entidade encarregada da sua guarda e conservação, a qual será considerada, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-226791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226791.dre.pdf .
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