Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11710/2004, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 710/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 10 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, com dotação global, do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aprovado pela Portaria 498/2003, de 23 de Junho.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

a) Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - nove lugares;

b) Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - um lugar.

3 - Funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.

5 - O local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, em Lisboa.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Teresa Paula Godinho Azevedo, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Angelina Maria Cunha Antunes dos Reis Manatas, chefe de secção.

Maria Helena da Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Simão Conde, assistente administrativa especialista.

Maria de Fátima Anjos Pires Pitada, assistente administrativa especialista.

6.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, na qual se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, na qual se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, na qual se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=classificação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

O resultado obtido pelos candidatos no método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Departamento ele Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação da série, do número e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, através de expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e g) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, em Lisboa.

13 - A lista de classificação final será enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100; no caso de ser igual ou superior a esse número, será a mesma afixada no serviço indicado no n.º 12 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda