Despacho 25 826/2004 (2.ª série). - No uso da competência delegada através do despacho 20 890/2004 (2.ª série), do Ministro da Administração Interna, publicado em 12 de Outubro de 2004, em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e no exercício dos poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, aprovo as tabelas a praticar pelo Governo Civil do Distrito de Faro relativamente a concursos publicitários no distrito de Faro, bem como em actos de fiscalização nas operações de extracção e ou de encerramento de tômbolas, aos quais devem estar presentes funcionários deste Governo Civil:
1 - Por cada acto de fiscalização de concurso publicitário em que haja lugar a operações de apuramento e sorteio, em diferentes datas - Euro 70.
2 - Quando as operações recaírem em dias de descanso semanal (sábados, domingos ou feriados), a taxa será aumentada em 100% - Euro70+Euro 70=Euro 140.
3 - Quando ocorrerem fora do horário normal de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos), a taxa será agravada de 50% - Euro 70+Euro 35=Euro 105.
4 - Nas deslocações superiores a 5 km, as respectivas taxas serão acrescidas do valor dos transportes em viatura própria, cujo preço por quilómetro se encontra estabelecido na Portaria 205/2004, de 3 de Março - Euro 0,35.
5 - Nas deslocações fora da cidade de Faro, às taxas referidas no n.º 4 acresce o pagamento das despesas com a ajuda de custo, se abranger o período de almoço ou jantar, compreendido entre as 13 e as 14 e as 20 e as 21 horas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
6 - Estas taxas serão anualmente actualizadas de acordo com a percentagem de aumento para a Administração Pública.
18 de Novembro de 2004. - O Governador Civil, José Valentim Rosado.