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Despacho 25826/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 826/2004 (2.ª série). - No uso da competência delegada através do despacho 20 890/2004 (2.ª série), do Ministro da Administração Interna, publicado em 12 de Outubro de 2004, em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e no exercício dos poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, aprovo as tabelas a praticar pelo Governo Civil do Distrito de Faro relativamente a concursos publicitários no distrito de Faro, bem como em actos de fiscalização nas operações de extracção e ou de encerramento de tômbolas, aos quais devem estar presentes funcionários deste Governo Civil:

1 - Por cada acto de fiscalização de concurso publicitário em que haja lugar a operações de apuramento e sorteio, em diferentes datas - Euro 70.

2 - Quando as operações recaírem em dias de descanso semanal (sábados, domingos ou feriados), a taxa será aumentada em 100% - Euro70+Euro 70=Euro 140.

3 - Quando ocorrerem fora do horário normal de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos), a taxa será agravada de 50% - Euro 70+Euro 35=Euro 105.

4 - Nas deslocações superiores a 5 km, as respectivas taxas serão acrescidas do valor dos transportes em viatura própria, cujo preço por quilómetro se encontra estabelecido na Portaria 205/2004, de 3 de Março - Euro 0,35.

5 - Nas deslocações fora da cidade de Faro, às taxas referidas no n.º 4 acresce o pagamento das despesas com a ajuda de custo, se abranger o período de almoço ou jantar, compreendido entre as 13 e as 14 e as 20 e as 21 horas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

6 - Estas taxas serão anualmente actualizadas de acordo com a percentagem de aumento para a Administração Pública.

18 de Novembro de 2004. - O Governador Civil, José Valentim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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