Considerando que o processo de fusão, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, compreende todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e das competências do serviço extinto por fusão e à reafectação dos respectivos recursos, humanos, financeiros e materiais;
Considerando que o processo de fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça na Secretaria-Geral, iniciado após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, aprovado pelo Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, em conformidade com o disposto no artigo 29º, nº 1 da LOMJ e no artigo 5º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, só agora se mostra concluído, designadamente com a reafectação de pessoal, ao abrigo do artigo 13º, nº 7 e 21º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual opera com efeitos a 1 de Janeiro de 2008; e Considerando ainda que, de acordo com o disposto no artigo 11º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, o pessoal em efectividade de funções nos SSMJ não se encontra abrangido pelos critérios de selecção do que se afigure necessário à prossecução das atribuições dos Serviços Sociais da Administração Pública e que, por outro lado, se mostra concretizada a sucessão prevista nas disposições conjugadas dos nºs 1, 2 e 4 do artigo 12º do referido diploma.
Importa, pois, dar por concluído o procedimento de extinção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, uma vez que se mostram cumpridas as operações e decisões necessárias à transferência total das respectivas atribuições, competências e recursos para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e para os Serviços Sociais da Administração Pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4º, nº 6 do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e no artigo 13º, nº 2 do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, é fixada em 31 de Dezembro de 2007 a data de conclusão do processo de extinção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
21 de Dezembro de 2007 - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça,
José Manuel Vieira Conde Rodrigues.