Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Borba, que substitui a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/95, de 25 de Novembro.
Tal proposta enquadra-se no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Borba.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Borba e a comissão mista de coordenação da revisão do plano director municipal daquele município.
Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Borba, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/95, de 25 de Novembro, nos termos constantes da planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estão disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
3 - A presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Borba.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)