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Decreto-lei 344/76, de 12 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de Janeiro (regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados).

Texto do documento

Decreto-Lei 344/76

de 12 de Maio

Considerando a urgência da consecução dos objectivos pretendidos através do Decreto-Lei 52/76, de 21 de Janeiro;

Considerando, em coerência, a necessidade da criação de condições que propiciem rápido funcionamento das comissões previstas naquele diploma legal;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 52/76, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. ............................................................

2. A comissão de saneamento e reclassificação de cada um dos sectores será obrigatoriamente constituída por:

a) Um representante do Ministro das Finanças;

b) Um juiz de direito, requisitado ao Ministério da Justiça, que presidirá.

3. Os sindicatos dos respectivos sectores, se assim o desejarem, poderão fazer-se representar nas referidas comissões.

4. No prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente diploma, as entidades competentes indicarão os seus representantes à comissão.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/12/plain-226760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Decreto-Lei 52/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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