Declaração DD8840, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 111, de 12.05.1976, Pág. 1059
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Data:
1976-05-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de Maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal (habeas corpus).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 320/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 312.º, o § 1.º passa a § único, sendo o § 2.º eliminado.
No artigo 314.º, § 5.º, onde se lê: «... o juiz condenará na própria decisão,
solidariamente, o reclamante e o advogado na indemnização ...», deve ler-se: «... o juiz condenará na própria decisão o reclamante na indemnização ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/12/plain-226749.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226749.dre.pdf .
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