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Decreto-lei 678/74, de 29 de Novembro

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Sumário

Suspende todo o processo para as eleições previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 311/74 (eleição dos presidentes das relações e dos membros do Conselho Superior Judiciário do Ultramar).

Texto do documento

Decreto-Lei 678/74

de 29 de Novembro

Considerando o que expôs o Alto-Comissariado de Moçambique quanto à conveniência de se suspender a eleição do presidente do Tribunal da Relação de Lourenço Marques, tendo-se em conta a próxima reestruturação dos Serviços de Justiça daquele Estado;

Anunciando-se também para muito breve a reformulação em novas bases da administração da justiça no Estado de Angola;

Não se justificando, por conseguinte, a partir de então, a subsistência do Conselho Superior Judiciário do Ultramar, cuja extinção se prevê, aliás, para o final do ano corrente;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica suspenso todo o processo para as eleições previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 311/74, de 9 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 465/74, de 20 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/29/plain-226744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-09 - Decreto-Lei 311/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial

    Adopta diversas medidas relativas à organização judiciária no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-20 - Decreto-Lei 465/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial

    Altera a redacção de diversas disposições do Decreto-Lei n.º 311/74, de 9 de Julho (Organização Judiciária do Ultramar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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