Portaria 760/74, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 274/1974, Série I de 1974-11-25.
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Data:
1974-11-25
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Secções desta página::
Adita uma rubrica ao orçamento da receita do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.
Portaria 760/74
de 25 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, aditar ao orçamento da receita do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico a seguinte rubrica:
CAPÍTULO I
................................................................................
Artigo 5.º-A «Receitas eventuais, não especificadas».
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/25/plain-226689.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226689.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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