Aviso 43/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 2 de Novembro de 2004 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, baseado no parecer da comissão de avaliação de transferências de 13 de Outubro de 2004, relativamente ao pedido de transferência da Farmácia de São Gonçalo, sita ao Caminho da Igreja, 25-27, na freguesia de São Gonçalo, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, formulado em 24 de Maio de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, aplicadas à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foi ouvida a Câmara Municipal do Funchal, tendo o parecer sido favorável:
Foi deferido o pedido de transferência da Farmácia de São Gonçalo para a Estrada do Conde Carvalhal, 205, loja B, freguesia de São Gonçalo, concelho do Funchal, nos termos do n.º 6 do n.º 16 .º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterado pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, aplicada à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho.
22 de Novembro de 2004. - A Directora Regional, Isabel Lencastre.