Deliberação 1438/2004. - Pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A. - Promovida a audiência do requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do medicamento TUSSIS-OM, Xarope, consubstanciada no registo n.º 9036806, com fundamento na ausência de resposta em sede de audiência prévia, desencadeada através da notificação n.º 041790, de 6 de Outubro de 2004, relativo ao pedido de elementos formulado através do ofício n.º 027582, de 22 de Junho de 2004, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento TUSSIS-OM, Xarope.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
11 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.