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Despacho 25594/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 594/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, designadamente de chefe de divisão, seja efectuado por selecção de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º, terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, e que a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço;

Considerando que o major TMAEQ José Carlos Cardoso Mira reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Controlo de Importações e Exportações, da Direcção de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, factores indispensáveis às atribuições e aos objectivos do cargo a prover:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, determino o seguinte:

1 - É nomeado, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Controlo de Importações e Exportações, da Direcção de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, o major TMAEQ José Carlos Cardoso Mira, cuja nota curricular se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Esta nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

24 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Fernando de Campos Serafino.

Nota curricular

O major técnico de manutenção de armamento e equipamento da Força Aérea José Carlos Cardoso Mira nasceu em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1964 e é casado.

É licenciado em Engenharia Mecânica, Manutenção, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, desde 1997.

É detentor do curso geral de Guerra Aérea (1998-1999), do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Desempenhou, ao longo da sua carreira, diversos cargos e funções, de que se destacam os seguintes:

Comandante da Esquadrilha de Manutenção de Equipamentos de Voo da Base Aérea n.º 6 (Montijo), em 1985;

Comandante da Esquadrilha de Preparação de Cargas para Lançamento Aéreo da Base Aérea n.º 6 (Montijo), de 1987 a 1989;

Supervisor de acções de instrução da Base Aérea n.º 6 (Montijo), de 1988 a 1991;

Oficial de armamento do Núcleo de Implementação do Programa P-3P da Base Aérea n.º 6 (Montijo), de 1989 a 1990;

Comandante da Esquadrilha de Manutenção de Armamento de Aeronaves da Base Aérea n.º 6 (Montijo), de 1990 a 1991;

Comandante da Esquadrilha de Manutenção de Aeronaves do 1.º Escalão da Base Aérea n.º 6 (Montijo), de 1991 a 1992;

Comandante da Esquadrilha de Manutenção de Aeronaves de 2.º Escalão da Base Aérea n.º 6 (Montijo), de 1992 a 1993;

Oficial de informações do Grupo Operacional 61, da Base Aérea n.º 6 (Montijo), em 1993;

Adjunto do chefe da área de segurança em terra da Inspecção-Geral da Força Aérea, de 1993 a 1994;

Adjunto para a análise de informação do Estado-Maior da Força Aérea, 2.ª Divisão, de 1994 a 2002;

Docente da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, da Academia da Força Aérea, em acumulação, desde 2000;

Adjunto do chefe da Divisão de Projectos de Armamento e Equipamentos de Defesa, da Direcção de Serviços Industriais, Tecnológicos e Logísticos, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, de 2002 a 2003.

Tem vindo a desempenhar, mais recentemente, as funções de:

Chefe da Divisão de Controlo de Importações e Exportações, da Direcção de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, em regime de substituição, desde 1 de Julho de 2004;

Representante do Ministério da Defesa Nacional na Autoridade Nacional da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;

Representante da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa no Acordo de Wassenaar;

Representante da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa no Missile Technology Control Regime.

Da sua folha de serviços constam diversos louvores, a medalha de ouro de serviços distintos (colectiva) e a medalha de prata de comportamento exemplar.

Frequentou diversos cursos e acções de formação de curta duração na área da manutenção das aeronaves Fiat G91, C-130H, P-3P e Falcon 20 e na área das informações militares, sendo autor de vários artigos de âmbito aeronáutico militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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