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Decreto 652/74, de 22 de Novembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 434266000$00.

Texto do documento

Decreto 652/74

de 22 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 434266000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no vigente orçamento do Ministério da Saúde:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 14.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho ministerial, às instituições de saúde e assistência que dele careçam, para satisfação de encargos com remunerações a pessoal» ... 288251000$00 Artigo 14.º-A «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho ministerial, às instituições de saúde e assistência que dele careçam, para satisfação de encargos com remunerações a pessoal» ... 92015000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 67.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais e a outras instituições que mantêm estabelecimentos deste tipo» ...

18000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 120.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, do Hospital de Santa Maria, de Lisboa, do Hospital Escolar de S. João, do Porto, dos Hospitais da Universidade de Coimbra e do Centro Hospitalar de Coimbra» ... 16000000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, dos hospitais distritais, dos serviços e centros de neurocirurgia e das comissões inter-hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra» ... 2500000$00 Artigo 121.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Subsídio de cooperação à Santa Casa da Misericórdia do Porto para o Hospital Geral de Santo António e à Associação do Hospital de Crianças Maria Pia, do Porto» ... 2000000$00 Alínea 2 «Subsídio de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais e a outras instituições que mantêm estabelecimentos deste tipo» ...

15500000$00 ... 434266000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/22/plain-226674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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