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Despacho 1627/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja seleccionada a instituição financeira Morgan Stanley para, em conjunto com o Grupo CGD, proceder à subscrição e colocação das Obrigações, referentes à 7.ª fase de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 1627/2008

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176-A/2007, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 232, de 3 de Dezembro, que concretiza os termos e condições da 7.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A.

(EDP), aprovada pelo Decreto-Lei 382/2007, de 15 de Novembro, prevê a emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP, adiante designadas por Obrigações;

Considerando que a aludida Resolução do Conselho de Ministros estabelece que a subscrição das Obrigações e a sua colocação junto de investidores institucionais nacionais ou estrangeiros é realizada, mediante oferta particular, pela Caixa - Banco de Investimento, S. A., pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ou por ambos, adiante designados por Grupo CGD, e por uma ou mais instituições financeiras escolhidas de entre o conjunto constante no n.º 6 da mencionada Resolução; Considerando que o Ministro de Estado e das Finanças subdelegou no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças por despacho datado de 30 de Novembro de 2007, a competência para seleccionar, com base em proposta apresentada pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), as instituições financeiras que procedem à subscrição e colocação das Obrigações juntamente com o Grupo CGD;

Considerando a proposta formulada pela PARPÚBLICA, a qual teve em atenção as propostas apresentadas por instituições financeiras para a subscrição e colocação das Obrigações:

1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176A/2007, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 232, de 3 de Dezembro, que seja seleccionada a instituição financeira Morgan Stanley para, em conjunto com o Grupo CGD, proceder à subscrição e colocação das Obrigações. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

13 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Decreto-Lei 382/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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