(EDP), aprovada pelo Decreto-Lei 382/2007, de 15 de Novembro, prevê a emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP, adiante designadas por Obrigações;
Considerando que a aludida Resolução do Conselho de Ministros estabelece que a subscrição das Obrigações e a sua colocação junto de investidores institucionais nacionais ou estrangeiros é realizada, mediante oferta particular, pela Caixa - Banco de Investimento, S. A., pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ou por ambos, adiante designados por Grupo CGD, e por uma ou mais instituições financeiras escolhidas de entre o conjunto constante no n.º 6 da mencionada Resolução; Considerando que o Ministro de Estado e das Finanças subdelegou no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças por despacho datado de 30 de Novembro de 2007, a competência para seleccionar, com base em proposta apresentada pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), as instituições financeiras que procedem à subscrição e colocação das Obrigações juntamente com o Grupo CGD;
Considerando a proposta formulada pela PARPÚBLICA, a qual teve em atenção as propostas apresentadas por instituições financeiras para a subscrição e colocação das Obrigações:
1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176A/2007, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 232, de 3 de Dezembro, que seja seleccionada a instituição financeira Morgan Stanley para, em conjunto com o Grupo CGD, proceder à subscrição e colocação das Obrigações. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
13 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.