Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2305/2004 - AP, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 2305/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Maio de 2004 e ratificação de 30 de Junho de 2004 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de subdelegação de competências:

Ana Maria Jesus Santos Antunes, Bruno Ricardo Pinto Fernandes, Fernanda Carlota Oliveira Fernandes, Josefa Carrillo Alfonso, Maria Cristina Rodrigues Carmo Mendes, Nice Alexandra Antão Antunes, Nuno Miguel Gomes Silva, Paulo Manuel Ferreira Domingos e Rui Jorge Santos Lima - celebrado contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente renovável por um único e igual período, com início em 6 de Maio de 2004, para exercerem as funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Novembro de 2004. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda