Portaria 755/74, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1974, Série I de 1974-11-22.
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Data:
1974-11-22
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola em vigor.
Portaria 755/74
de 22 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 19000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades de igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 1562.º, n.º 6, alínea L), n.º 3 «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outros subsídios - Aos Serviços Autónomos e outros organismos da província - Inspecção de Crédito e Seguros», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/22/plain-226664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226664.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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